Passo a passo para o cidadão “comum” que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

Por Admin em 22 de Outubro de 2020
Passo a passo para o cidadão “comum” que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

O “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826/2003) e o “Referendo do Desarmamento” (autorizado pelo Decreto Legislativo nº 780/2005) não proibiram o cidadão “comum” (que não é membro das forças de segurança pública, nem colecionador, caçador ou atirador desportista) de possuir armas de fogo para defesa pessoal.

PASSO A PASSO - TRANSFERENCIA SINARM PARA SIGMA (TRANSFERENCIA DA PF PARA EB (CAC) - ATUALIZADO24/11

 

 

 

O Referendo de 2005 (com votação obrigatória) possuía por finalidade consultar os brasileiros exclusivamente sobre a possível vedação do comércio de armas de fogo e munições em território nacional, prevista no art. 35 do “Estatuto do Desarmamento”.

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